Sobre o Programa
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE
para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar
e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando
os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A aquisição
de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo
município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre
agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de
prioridade.
A Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38,
do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos
operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos
da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 25
que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de
2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para
R$ 20 mil por DAP/ano.
Atenção! O limite de R$ 20 mil já está valendo!
A resolução também abre a possibilidade de divulgação das chamadas
públicas na Rede Brasil Rural - ferramenta criada pelo MDA para faciliar
o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar.
Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br.
Fonte: http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar, em 18-07-2012.
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